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segunda-feira, setembro 17, 2012


Depoimento na CPI do Belas Artes do promotor que conseguiu a liminar favorável à preservação do cinema






Dia 19/09/2012 – quarta-feira
Horário: das 12h às 14h
Local: Sala C - Luiz Tenório de Lima, 1º Subsolo da Câmara Municipal de São Paulo
Endereço: Viaduto Jacareí, 100 – Bairro Bela Vista Telefone: 3396-4000

CONVITE

O presidente da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Cine Belas Artes, vereador Eliseu Gabriel, convida todos os interessados na reabertura do cinema para a reunião ordinária que será realizada no próximo no dia 19 de setembro, quarta-feira, na Sala C - Luiz Tenório de Lima, 1º Subsolo, das 12h00 às 14h00.

Desta vez, a CPI ouvirá o importante depoimento do promotor Washington Luis Lincoln de Assis, do Ministério Público Estadual, autor da Ação Civil Pública que averigua os processos de tombamento do Belas Artes nos órgãos de defesa do patrimônio municipal (Conpresp) e estadual (Condephaat).   

      Compareça, prestigie! 

(Folha Press)

Movimento pelo Cine Belas Artes (MBA)
Escrevam para vivabelasartes@yahoo.com.brpara solicitar Informações sobre a mobilização e participar das atividades do Movimento pelo Cine Belas Artes (MBA). 

O MBA também precisa de doações para cobrir gastos de mobilização. Contribua com a causa acessando o link www.preservasp.org.br/pagseguro.htm



LISTA PRELIMINAR DE APOIOS AO MANIFESTO PELO CINE BELAS ARTES – 


http://www.facebook.com/notes/contra-o-fechamento-do-cine-belas-artes/manifesto-em-defesa-do-cine-belas-artes-patrim%C3%B4nio-cultural-art%C3%ADstico-e-afetivo-/320734764612877

terça-feira, setembro 11, 2012


Síntese do livro -

A batalha pelo Centro de São Paulo (Paulos, 2011)
por 
Felipe de Souza. 


A uma possível definição da concessão urbanística:
Concessão urbanística é um instrumento urbanístico aprovado pelo plano diretor de 2002 em São Paulo, que concede a promoção da desapropriação para o desenvolvimento urbano, prerrogativa essa do Estado, para concessionárias privadas. 



Durante a aplicação do instrumento, cabe ao poder publico licitar e coordenar o desenvolvimento de projeto de "caráter público", onde o caráter público pode ser questionado, vide os conflitos do Projeto Nova Luz; e, à concessionária privada, cabe a promoção da desapropriação e a execução do projeto, onde sua remuneração será advinda da exploração das áreas destinadas ao uso privado.

E, a uma possível crítica ao instrumento urbanístico, segundo as palavras de Harada:
"A concessão urbanística de que cuida a propositura legislativa sob exame é fruto de uma grande confusão conceitual. Confunde-se concessão de serviços públicos mediante licitação, hipótese em que pode ser conferida ao concessionário, por lei específica, a faculdade de desapropriar para expansão do serviço ou para melhorar o desempenho na execução do serviço concedido, com uma concessão para execução de obras urbanísticas conferindo ao “concessionário” o poder de desapropriar. 

Em outras palavras, a desapropriação não é para melhorar o desempenho na execução do serviço público concedido, mas para executar o plano de requalificação urbana apresentada pelo Executivo Municipal. 

Não há na legislação federal a faculdade de o Município conferir a particular o encargo de promover a reurbanização mediante desapropriação dos imóveis abrangidos pela operação urbana, às suas expensas, para ulterior revenda das novas unidades surgidas da requalificação urbana, a título de ressarcimento das despesas feitas e a realização de lucros."


Capítulo I

A entrada da concessão urbanística no Plano Diretor de São Paulo aconteceu por um esforço individual, num ideário de viabilizar agências de implementação de projetos, semelhantes a agências encontradas na França, de capital misto, com maior autonomia e sem a necessidade de contratar obras e serviços por meio de licitações, ou seja, atuando conforme o regime jurídico das empresas privadas para realizar ações capitaneadas pelo poder público.

A inserção de um instrumento urbanístico sem delimitar uma área de atuação e sem uma discussão ampliada, incluindo os potencialmente afetados por sua implantação, contrariou o “espírito geral” do plano diretor. Para a maioria dos demais instrumentos urbanísticos, houve delimitação de sua aplicação, especificando-se áreas da cidade em que seriam aplicados. 

Essa teria sido uma “artimanha” de seu proponente: aprovar o instrumento da concessão urbanística sem a delimitação de uma área específica graças à previsão do potencial conflito que ele pudesse causar. Portanto, a concessão urbanística na gestão Marta Suplicy (PT) foi resultado de um processo restrito, envolvendo um leque limitado de atores e pouca compreensão da comunidade técnica sobre a essência do instrumento urbanístico.

- A gestão PSDB-DEM chega, em seguida, com um ideário de “revitalização” para área socialmente problemática, no Centro de São Paulo, denominada “Cracolândia”. A Santa Ifigênia, locus do consumo da droga, apresenta um forte potencial econômico para o “desenvolvimento” graças sua localização em ponto nodal da cidade, com imóveis dilapidados e preços baixos, servida por infraestrutura e com boa acessibilidade. 

Desconsiderando a vida dos pobres presentes no bairro, a “revitalização” adotada seguiu o modelo conhecido por “arrasa quarteirão”, ou seja, desapropria, demole, constrói tudo novo. O fracasso em viabilizar a transformação por meio desse modelo, por inúmeras razões, entre elas o lento processo de desapropriação, levou o Prefeito de São Paulo a solicitar uma solução para representantes do capital imobiliário. 

O SECOVI apresentou um projeto elaborado pelo urbanista Jaime Lerner, um ideário parisiense de ocupação das quadras, e uma solução para o arrasa quarteirão: para concretizar o projeto Nova Luz, as desapropriações deveriam ser promovidas pelo privado, considerando “sua agilidade e sua capacidade de barganha maior” em relação ao poder público. Entre os instrumentos urbanísticos, a concessão urbanística “pareceu” ao SECOVI o mais indicado para “solucionar” o problema das desapropriações na Nova Luz. 

Assim, a concessão urbanística entrou na agenda pública governamental de maneira exógena ao processo técnico interno das Secretarias de Planejamento e Desenvolvimento Urbano de São Paulo. Portanto, o projeto Nova Luz seria uma política pública disfarçada de solução para a Cracolândia, que consiste em uma maneira de criar um novo canteiro de obras para o capital imobiliário em busca de novos vetores de atuação.

Capítulo II
Após a publicação do projeto de Jaime Lerner, atores da sociedade civil começam a formar grupos de resistência por entender que as ações do Poder Público Municipal seriam restritivas a grupos ligados ao capital imobiliário. Em nenhum momento, comerciantes, proprietários e inquilinos do bairro da Santa Ifigênia são consultados, e esses passam a entender a concessão urbanística como uma ameaça ao ponto comercial e ao direito de propriedade. 

Durante as audiências públicas para sanção do projeto de lei sobre a concessão urbanística, a Associação dos Comerciantes da Santa Ifigênia ACSI organiza uma passeata e reivindica sua participação no processo de formulação da lei, propõe alterações e condena o processo democrático. O projeto de lei é aprovado, considerando um substitutivo que não foi alvo de nova audiência pública, uma semana depois da última audiência pública, em plenária fechada, durante a noite, na Câmara de Vereadores. 

As audiências públicas, portanto, foram insuficientes, realizadas de forma apressada, e conduzidas de modo a não abrir espaço “de fato” à revisão do projeto. Esses eventos, embora concebidos para garantir “voz” e debate a todos, não surtiram os efeitos desejos pela população afetada.

Por outro lado, o SECOVI, parte “interessadíssima” no projeto Nova Luz, não apareceu ou “representou-se” em nenhum momento nas audiências públicas, apesar de explicitamente, em entrevistas, “proclamar-se” como responsável pela entrada da concessão urbanística na agenda pública governamental e auxiliar a prefeitura nos estudos de viabilidade econômica do projeto. 

Será que o SECOVI possui outras formas de participação mais eficientes? Será que ele possui quem advogue por seus interesses nesses momentos? Portanto, questiona-se uma possível correlação entre vereadores, financiamento de campanha por meio da Associação das Imobiliárias Brasileiras (AIB, ligado ao SECOVI) e, por fim, possíveis votações de projetos de lei que favoreçam o capital imobiliário.

Capítulo III

- Aprovada a concessão urbanística, a Prefeitura iniciou a licitação do consórcio responsável pelo projeto Nova Luz. O secretário de planejamento anunciou que, não apenas a licitação para contratar um consórcio – e não um projeto –, mas também a participação popular durante todo o processo seriam um avanço proposto pela gestão DEM. 

A primeira audiência pública para discutir a Nova Luz foi cancelada e a segunda acabou em confusão: a exposição de um projeto sem primeiramente permitir as opiniões de comerciantes e moradores gerou manifestações durante todo o evento; que chegou ao fim quando um ex-morador desapropriado invadiu o palco, para pegar o microfone para pronunciar-se, e foi agredido pela Guarda Civil.

Apesar da divulgação do projeto, questões relacionadas à permanência e à participação da população nunca foram devidamente esclarecidas até hoje, e durante o processo de atualizações do projeto, as três associações criadas em torno do problema, duas de moradores e uma de comerciantes, divergiram em opiniões e ações. 

 Portanto, a participação da sociedade civil foi multifacetada com relação ao olhar sobre o processo de elaboração da Nova Luz. Apenas uma unanimidade foi verificada, o acordo em combater a concessão urbanística por meio de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, protocolada no Tribunal de Justiça de São Paulo.

Os comerciantes entraram com o processo, ganharam uma liminar, a Prefeitura agravou e o relator indeferiu a liminar. Segundo artigos publicados em jornal, Claudio Lembo, ex-governador e atual secretário municipal de negócios jurídicos de São Paulo, desde 2006, indica a lista dos novos desembargadores do Tribunal de Justiça e por essa razão as associações não acreditam que a ação terá efeito. 

Desacreditados pela falta de equilíbrio entre os poderes – o legislativo e o judiciário parecem completamente comprometidos com o poder executivo –, as associações conseguiram a elaboração de uma nova ADIN via partido PSOL, a ser encaminhada diretamente ao Supremo Tribunal Federal. Enquanto a lei continua em vigor, com o anúncio do projeto Nova Luz, publicou-se também a “conta” para os cofres públicos: a prefeitura terá que investir quase R$ 400 milhões para viabilizar o projeto, contrapondo-se ao ideário inicial de utilidade do instrumento urbanístico.

Segundo Lomar (2001:51), “a concessão urbanística possui um enorme potencial para a reconstrução das cidades brasileiras, uma vez que o poder público não dispõe de recursos financeiros suficientes para a realização das intervenções urbanísticas reclamadas pelo interesse público”. 

Por fim, com a criação de uma política de abandono – a região da Santa Ifigênia tornou-se a líder no ranking de assaltos do município de São Paulo –, e com um processo político “viciado”, portanto, caso a lei e o projeto comecem a ser implementados em São Paulo, poderá tornar-se uma "moda" no Brasil utilizar a concessão urbanística para expulsar populações de lugares com potencial de valorização e colocar outras, a bel-prazer, que interessem aos grupos de relacionamento de prefeitos. E uma sociedade democrática não pode viver assim.